Agora é lei.
Vaquejada e o rodeio são patrimônios cultural e imaterial do Brasil.
A Lei é a 13.364/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), publicada no Diário Oficial da União de hoje.
A aprovação foi rápida e ocorreu em caráter de urgência a pedido de um grupo de senadores.
O projeto entrou em tramitação no mês de maio e foi aprovada no começo deste mês.
Ainda tramitam no Senado e na Câmara Federal 3 PECs para garantir a continuidade da vaquejada, desde que se preserve o bem estar dos animais.
Montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos três tambores, team penning e work penning,paleteadas, queima do alho e concurso do berrante, apresentações folclóricas e de músicas de raiz também se enquadraram no texto da lei como patrimônio cultural e imaterial.
A Lei é um importante componente jurídico que contribui para preservação e continuidade da atividade nas regiões brasileiras.
Integrar o Patrimônio Cultural e Imaterial é compor práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas que marquem a identidade cultural de um grupo, um povo ou mesmo de um país.
No ano 2000 o Brasil criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, que busca fomentar parcerias entre poder público, universidades, ONGs, agências de desenvolvimento e entidades privadas para garantir a preservação, a pesquisa e o financiamento de várias expressões culturais.
Desde então, 18 bens culturais brasileiros foram registrados como patrimônios imateriais pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
O primeiro bem registrado como patrimônio imaterial foi o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, do bairro de Vitória (ES), por conta da fabricação artesanal de panelas de barro usadas no preparo da moqueca capixaba.
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