Dificilmente o STF - Supremo Tribuna Federal voltará atrás da decisão tomada em torno da ADIn -4983/Ce, ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Lei 15.299/2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado do ceará.
O julgamento foi apertado e, por apenas um voto, a vaquejada foi considerada uma atividade que provoca "maus tratos aos animais" e, portanto, inconstituicional.
A assessoria jurídica da ABVAQ ingressou com um Embargo de Declaração, apresentando novos elementos esclarecedores para dirimir possíveis dúvidas dos julgadores.
Apesar da robusta argumentação apresentada pela ABVAQ é praticamente Zero a possibilidade de anulação ou modificação da sentença embargada.
A salvação da lavoura está no trabalho realizada pelas lideranças do segmento que conseguiram a promulgação de Emenda Constitucional que passou a considerar no texto da lei a vaquejada como prática desportiva e cultural.
Os advogados da ABVAQ já estão selando os cavalos pra correr até Brasília. No caçuá: rabos artificiais e esporas com proteção pro animal, vídeos e fotografias do novo formato das competições, as novas regras em vigor, dados estatísticos do que o esporte representa pra economia, cultura e tradição do país, e guardam todas munições e esperanças de vitória na força da Emenda constitucional e em novas ações que estão nas porteiras e gavetas do STF.
Mas a votação do dia 9 tudo indica que, tecnicamente, será ZERO BOI. (Sem direito a boi de TV).
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