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UMA TROPA DE ELITE DE VAQUEJADA QUE VOCÊ RESPEITA !!!

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E A TRADIÇÃO CONTINUA ... A MELHOR DE TODAS !!!

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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

CONHEÇA AS REGRAS DO PROTETOR DE RABO DE BOI E NÃO LEVE CARTÃO VERMELHO

REGULAMENTAÇÃO À UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO PROTETOR DE CAUDA PARA BOVINOS EM VAQUEJADAS 
Este regulamento visa estabelecer regras para a utilização do equipamento protetor de cauda para bovinos, objetivando a proteção e cuidado no trato com os animais utilizados na atividade cultural-competitiva com características de esporte denominada vaquejada, evitando maus tratos e danos aos animais, buscando preservar seu bem-estar. 

Os protetores de cauda devem ser homologados pela ABVAQ – Associação Brasileira de Vaquejada, seguindo a apresentação da documentação exigida pela associação e utilizados em todos os eventos realizados sob a orientação e regulamentação da associação. 
CONSIDERAÇÕES 
Considerando os eventos ocorridos no ano de 2016 concernentes à atividade cultural competitiva com características de esporte denominada vaquejada, no sentido de encerrar suas ocorrências especialmente devido à alegação de maus-tratos aos animais; 
Considerando a necessidade do estabelecimento de normas para quando da realização de eventos da atividade cultural-competitiva com características de esporte denominada vaquejada no sentido de mitigar e mesmo encerrar os danos causados aos animais envolvidos na prática, no intuito de restar comprovada que a prática da atividade esportiva pode ocorrer sem que os animais sofram danos; 
Considerando que o protetor de cauda para bovinos consiste num equipamento acoplado aos animais utilizados, com intuito de proteger sua cauda evitando prejuízo à sua integridade física durante a prática da atividade cultural-competitiva com características de esporte denominada vaquejada; 
Considerando que tal proteção dá-se pela natureza do equipamento desenvolvido objetivando especialmente a proteção animal, mantendo a prática da atividade sem que haja danos e maus-tratos aos animais, restando comprovada que a prática pode ocorrer sem prejuízo aos animais envolvidos. 
REQUISITOS NECESSÁRIOS À HOMOLOGAÇÃO DO EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO: PROTETOR DE CAUDA PARA BOVINOS 
Em respeito e atenção às considerações acima expostas, o equipamento a ser utilizado deve seguir a todos requisitos abaixo relacionados, sob pena de responsabilização civil e penal sobre os danos causados seja aos animais seja aos participantes envolvidos na prática da atividade cultural-competitiva com características de esporte denominada vaquejada, quais sejam: 
01. O solicitante do pedido de homologação do equipamento protetor de cauda para bovinos deve ser o titular da invenção e/ou seu procurador, sendo necessária a apresentação de documentação bastante que comprove a representação. 
01.1. Na ocorrência de representação através de procurador, além dos documentos seguintes, será necessária a apresentação do instrumento de procuração, que se for particular deve ter firma reconhecida, devendo ainda estar acompanhado de cópia do documento pessoal do outorgado (procurador). 
02. O protetor de causa para bovinos tem que ter seu pedido de proteção da titularidade da invenção depositado na autarquia federal competente para tanto, qual seja o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial; 
02.1. Não se exige que a carta-patente haja sido expedida, sendo documento bastante a comprovação do pedido de proteção; 
02.2. O pedido de proteção deve ser apresentado através de extrato da instituição ou certidão da mesma expedido há no máximo 15 (quinze) dias, informando o estado atualizado da situação do processo ainda que em andamento; 
02.3. Caso haja procedimentos pendentes e/ou prazos em aberto, devem estes ser cumpridos e juntada prova do cumprimento à comprovação do pedido de proteção mencionado no item 1.2; 03. 
Deve ser apresentado ainda, laudo assinado por médico veterinário especializado em animais de grande porte, sendo informada sua inscrição no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária, atestando a realização de testes com o equipamento protetor de cauda para bovinos e seu resultado. 
04. O solicitante deve ainda firmar compromisso sobre a responsabilidade na utilização do equipamento a ser homologado, comprometendo-se a informar os realizadores dos eventos sobre os requisitos de utilização do equipamento, a fim de seja garantido o bem-estar animal, sob pena de responsabilização civil e criminal. 05. Informações necessárias à instrução dos realizadores dos eventos: 
a) O manejo de colocação do equipamento deve ser feito por equipe treinada; 
b) É requerido intervalo de descanso sem o uso do equipamento entre puxadas; 
c) A quantidade de uso deve ser limitada e fiscalizada em loco pelo veterinário responsável pelo evento; 
d) Deve ser observado o tamanho mínimo de bovinos especificado nos regulamentos de ABQM e ABVAQ; 
e) Deve ser observado o manejo de rotação entre os lotes que serão utilizados durante a prova. 
06. Os protetores a serem utilizados nos eventos aprovados e regulamentados pela ABVAQ devem ser homologados pela mesma, a fim de garantir a qualidade do equipamento e o atendimento às necessidades do fim a que se destina. 
João Pessoa/PB, 02 de março de 2017

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